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Da lei de limitação de mandatos autárquicos

Não consigo de modo algum estar de acordo com a famosa lei de limitação dos mandatos dos autarcas (a Lei nº 46/2005, de 29 de Agosto, a famosa lei «de/da»). Não me levem a mal, não é que deseje ver pessoas em cargos autárquicos que se iniciaram na Era Cretácea, e acho mesmo que a tal renovação de mandatos só melhora a democracia.

Contudo, para um tipo como eu, que vem da manutenção, existe um princípio que a tudo se sobrepõe: «equipamento que não falha não é mexido». De mim, que estou a pensar votar em branco nas próximas autárquicas na eleição para o presidente de câmara, e até defendo acerrimamente a limitação de quaisquer mandatos de deputados, de membros de governo («de» governo), pode-se pensar ser inconsistente. Não sou, e passo a explicar.

A diferença entre as duas eleições está na presença de movimentos independentes. Os membros dos movimentos independentes não são listados em partidos. Não têm a ascensão às listas sujeita à sua capacidade de manterem as suas mucosas orais junto do orifício anal de um qualquer oficial de partido. Não têm senão de se organizar, de apresentar a sua mensagem e de ser escolhidos pelos eleitores.

Lembro-me do que vociferaram os alistados em partidos pela hecatombe que seria a possibilidade de movimentos independentes concorrerem nas eleições locais. A hecatombe não veio, e há freguesias e municípios governados por tais movimentos. Ao contrário das disciplinas partidárias e mesmo trans-partidárias, os movimentos independentes não devem aliança senão a si próprios e aos seus eleitores. Por mim, os autarcas podiam ficar por mais de dez mandatos, se a vontade dos seus constituintes assim o desejar. Os autarcas vão a votos, são julgados, são conhecidos. E, com a possibilidade de qualquer cidadão, ou grupo de cidadãos, de formar uma lista e concorrer às eleições sem se ter de aliar às cartilhas existentes, não há razão para que o voto dos munícipes seja desconsiderado.

Por conseguinte, nas eleições autárquicas, o povo deve ser soberano. Se achar por bem lixar-se com um determinado presidente de câmara por muitos anos, pois que se vá lixar!

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